ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
PORTARIA Nº 180/2026/SGOV-DEA PORTO VELHO, 03 DE JUNHO DE 2026.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO Do MUNICÍPIO DE PORTO VELHO,no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 26º, inciso IIIºda Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017 e no Decreto n° 21.679, de 22 de dezembro de 2025, que regulamenta a Lei nº 957, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos
R E S O L V E:
Art. 1º –Conceder a servidoraMIRIAM CHAGAS CANDIDO,lotada na Secretaria de Governo (SGOV), Diretora Executiva I – DEA, Matrícula nº1008153, CPF nº ***.142.132-**, um suprimento de fundos, em regime de adiantamento, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), noProjeto Atividade:02.01.04.122.007.2.001 – Administração da Unidade, sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) noElemento de Despesa3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) noElemento de Despesa3.3.90.30 – Material de Consumo.
Art. 2º –O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o art. 1º será de 90 (noventa) dias, a partir do recebimento do adiantamento, e o prazo da apresentação da Prestação de Contas será de 20 (vinte) dias a contar do término do prazo de aplicação.
Art. 3º –A finalidade do adiantamento será para despesas determinadas no art. 2º do Decreto nº 14.707, de 23 de agosto de 2017;
Art. 4º –Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação de acordo com a legislação em vigor;
Art. 5º –O Departamento de Contabilidade efetuará os registros complementares a caracterização comprobatória da aplicação;
Art. 6º –Revogam-se as disposições em contrário.
Publique – se.
SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ FILHO
Secretário de Governo em Exercício
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:7E45748E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/06/2026. Edição 4251
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